Atenção
O Decreto n° 4.751, de 18 de abril de 2022 revogou o art. 2º do Decreto Municipal n° 3.797, de 23 de abril de 2020; Desta forma os prazos em curso que foram suspensos a partir de 17 de março de 2020, relacionados a Notificações, Intimações, Impugnações, Recursos Voluntários em segunda instância, Pedidos de Reconsideração ao Prefeito, Respostas ou Manifestações de Requerimento da Fiscalização Municipal, tem sua continuidade fluindo normalmente, sendo somados ao período já transcorrido o dia 20 de abril de 2022 e seguintes.
Os demais prazos ainda não abertos de procedimentos realizados após 17 de março de 2020, abriram sua contagem de prazos sendo primeiro dia do prazo o dia 20/04/2021